Homem é condenado por depredar trem do metrô

O magistrado fixou-lhe seis meses de detenção e dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado pela Justiça por ter quebrado o vidro da porta de um trem do Metrô da Capital, na estação Anhangabaú (linha 3-Vermelha).


O acusado alegou que o fato ocorreu de forma acidental, ao ser empurrado na entrada do trem. Porém dois agentes de segurança da estação afirmaram em juízo que o viram chutar e desferir socos contra a porta do vagão que parava à frente dele. Ao ser abordado, o réu não ofereceu resistência.


Em sua decisão, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 29ª Vara Criminal Central, afirmou que a versão do acusado apresentada em juízo não merece crédito, pois ele não havia negado à autoridade policial que atingiu o vidro intencionalmente, assim como não soube explicar a divergência das versões apresentadas à polícia e ao juízo. “Tampouco as testemunhas ouvidas referiram que o réu houvesse mencionado, ainda no local dos fatos, ter sido empurrado, que seria de se esperar caso sua versão judicial fosse verídica.”


Por o réu ser primário e não ter antecedentes criminais, o magistrado fixou-lhe seis meses de detenção e dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.
 

Processo nº 0039485-71.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Acusado; Depredação; Metrô; Condenação

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