Homem é condenado a pagar R$ 50 mil por infectar sua parceira com o vírus HIV

Apesar de condenado criminalmente, o réu alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação imposta a um homem, consistente em indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por contaminar sua namorada com o vírus HIV. Ele também deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Consta nos autos que o réu, apesar de saber de sua enfermidade, não a revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos depois, desconfiada, a demandante questionou o companheiro sobre a doença; ele negou, mas exames confirmaram suas suspeitas. Apesar de condenado criminalmente, o réu alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.

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