Homem é condenado a mais de 29 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira

Os crimes pelos quais o réu foi condenado estão previstos no Código Penal.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Paranoá condenou E. G. d. S. pelo feminicídio da ex-companheira M. R. d. A. (artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, e § 7º, inciso III) e pela tentativa de homicídio de um dos enteados (art. 121, § 2º, inciso V, c/c o art. 14, inciso II). A pena foi fixada em 29 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Os crimes pelos quais o réu foi condenado estão previstos no Código Penal.


Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de que o acusado teria cometido os crimes de feminicídio qualificado pela torpeza, crueldade, além do uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sua ex-companheira. O Ministério Público pediu também a condenação do réu pela tentativa de homicídio contra um dos filhos da vítima.


Enquanto isso, a defesa alegou que houve legítima defesa e pugnou para que as qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel fossem afastadas assim como a causa de aumento de pena. A defesa sustentou ainda a absolvição do réu pelo crime de tentativa de homicídio por negativa de autoria.


Os crimes ocorreram na noite do 26 de agosto de 2018, no Itapoã. Inconformado com o término do relacionamento, o réu desferiu golpes de faca em Maria Regina de Araújo, o que a levou a óbito. O crime ocorreu enquanto a vítima falava ao telefone e na presença de um dos seus filhos. O réu tentou também matar a facadas o filho da vítima, mas não conseguiu atingi-lo.


Renato apresentou-se à polícia em 30 de agosto e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia. Condenado, ele não terá direito a recorrer da sentença em liberdade e deverá ser mantido sob custódia na prisão, onde se encontra.


Processo: 2018.08.1.002827-5

Palavras-chave: Condenação Feminicídio CP Tentativa de Homicídio Reclusão Regime Fechado

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