Homem é condenado a 33 anos de reclusão por tentativa de latrocínio

Réu planejou e facilitou fuga após o crime.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou homem por tentativa de latrocínio. A pena, de 33 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, foi mantida, corrigindo-se apenas a pena pecuniária para 15 dias-multa.


De acordo com os autos, o réu planejou o crime com a ajuda de outra pessoa. Na data dos fatos, ambos se dirigiram ao local dos fatos em um veículo conduzido pelo acusado. Enquanto ele aguardava no carro, o segundo criminoso anunciou o assalto e, em seguida, efetuou um disparo contra a vítima, que correu, mas foi alvejada novamente. Eles fugiram sem levar nada e a vítima foi socorrida.


O relator do recurso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, destacou que o réu participou ativamente da ação por ter levado o outro envolvido ao local do crime e facilitado a fuga, não sendo crível a versão de que foi ameaçado. “Embora tenha informado que não falou mais com o comparsa após o fato, esta versão não está de acordo com as mensagens trocadas entre eles via celular”, apontou o relator.


Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Vico Mañas, que teve votação unânime.


Apelação nº 1501446-58.2021.8.26.0541

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Tentativa de Latrocínio

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