Homem deve ressarcir ex-namorada

Um técnico em patologia clínica de Uberlândia, Triângulo Mineiro, vai ter que restituir à sua ex-namorada, S.L.C., o valor de R$ 7.020.

Fonte: TJMG

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Um técnico em patologia clínica de Uberlândia, Triângulo Mineiro, vai ter que restituir à sua ex-namorada, S.L.C., o valor de R$ 7.020. Ela depositou o dinheiro na conta dele quando morava em Londres, Inglaterra, para contribuir na compra de uma casa onde o casal moraria quando ela retornasse ao Brasil e eles se casassem. Entretanto, ele comprou o imóvel em seu nome e ainda se relacionou com outra mulher, sem devolver o dinheiro a S. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo alega S. nos autos, o casal mantinha um relacionamento amoroso desde 1998. Em julho de 2002, com a concordância do namorado, ela foi trabalhar em Londres. Um de seus objetivos era ganhar dinheiro para comprar uma casa, juntamente a ele, que ficou no Brasil. Eles então acertaram que o casamento aconteceria tão logo ela retornasse. O casal manteve o romance por telefone, internet e cartas e, após um ano e meio, ela passou a vir ao Brasil de seis em seis meses.

O técnico passava, via internet, descrição de imóveis, os preços e a sua localização, para que S. desse seu parecer. Em agosto de 2004, ele enviou um e-mail descrevendo uma casa que a agradou. Com a concordância dela, foi fechado o negócio. Como ela não estava no Brasil, a casa foi comprada em nome dele.

Em março de 2005, uma tia de S., vizinha do técnico, a aconselhou a vir ao Brasil para resolver sua vida, mas sem esclarecer os motivos. Ela veio em abril para verificar o que estava errado, mas nada viu de diferente, já que o namorado mantinha aceso o romance.

Em junho, a tia de S. novamente a aconselhou a voltar e falar com seu namorado, pois havia coisas a serem esclarecidas. Em meados de junho, S. chegou a Uberlândia e enviou uma mensagem telefônica ao noivo e, em resposta, ele disse que não tinha mais nada a falar, pois estava namorando outra pessoa e iria ser pai.

S. então ajuizou ação contra o ex-namorado, pedindo a restituição dos valores que depositou e também indenização por danos morais. O juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, condenou o técnico a restituir a S. os valores depositados por ela a partir de 2005, totalizando R$7.020, conforme comprovado no processo. A indenização por danos morais, entretanto, foi negada.

O técnico recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que realmente recebeu os depósitos, mas os valores não se destinavam à aquisição do imóvel, mas sim ao pagamento de contas de S. e repasse a seus familiares, em especial à sua filha.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator), Selma Marques e Fernando Caldeira Brant, contudo, confirmaram integralmente a sentença de primeiro grau. O relator sustentou em seu voto que S. "logrou êxito em comprovar os depósitos em dinheiro na conta corrente do ex-namorado e este, por sua vez, os confirmou, mas não se desvencilhou do ônus de comprovar a verdadeira destinação do numerário".

O valor deverá ser devolvido com correção monetária desde a data de cada depósito até o efetivo pagamento, com juros de 12% ao ano, contados da data da citação (28/10/2005).

Palavras-chave: namorada

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