Homem com posse de 19 gramas de maconha é condenado a 3 anos de prisão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Criciúma que condenou Dorival Pinheiro Silveira à pena de três anos e seis meses de prisão.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Criciúma que condenou Dorival Pinheiro Silveira à pena de três anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas e porte de produto roubado.

Segundo os autos, no dia 28 de dezembro de 1999, após denúncias anônimas, a polícia apreendeu, na residência do réu, 19 gramas de maconha, divididos em três invólucros plásticos, uma balança de precisão, usada para pesar substâncias entorpecentes, e um cachimbo utilizado para o consumo de crack. No local também foram encontrados folhas de cheque e a parte frontal de um toca-fitas, que o Dorival recebeu como pagamento das drogas, e uma pistola de brinquedo semelhante a uma arma de fogo verdadeira.

Inconformado com a decisão de 1ª instância, o apenado recorreu ao TJ, pleiteando absolvição sob o argumento de não existirem provas suficientes para condená-lo. Caso a sentença se mantivesse, pediu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de usuário.

A Câmara manteve o veredicto. Segundo o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, ?o fato de não ter sido flagrado negociando a droga não impede a desclassificação do crime de tráfico, pois ?trazer consigo? substância entorpecente é conduta como tal definida [...] no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, particularidade que dispensa a efetiva comprovação da mercancia?.

Ressaltou, ainda, que os objetos apreendidos na casa do réu eximem qualquer dúvida sobre autoria do delito. ?As evidências contidas no processo, inclusive a apreensão de uma balança de precisão e cheques de terceiros, convencem da perpetração da conduta incriminada pelo apelante, máxime porque foi flagrado portando o estupefaciente, embalado de forma que sugere o comércio, em local conhecido como ponto de venda, particularidades que obstam a desclassificação pretendida?, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: drogas

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