Homem alega insanidade, mas tem júri confirmado por tentar matar a mãe

Réu atingiu a mãe com uma enxada e tentou atear fogo ao seu corpo. Crime não foi concretizado por interferência dos vizinhos

Fonte: TJSC

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Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e determinou a realização de júri popular para o julgamento de um homem acusado de tentar matar a mãe. Sua defesa argumentou que ele não poderia ir a júri por ter problemas mentais e ser inimputável. Em agosto de 2012, no quintal da casa em que moravam, o réu atingiu a mãe com uma enxada e tentou atear fogo ao seu corpo. O crime não foi concretizado por interferência dos vizinhos, que chamaram a polícia e socorro médico para a vítima.


Na apelação, a defesa pediu a realização de exame de sanidade mental, não realizado no andamento do processo. O relator, desembargador Sérgio Rizelo, não acatou o pedido e estranhou o questionamento da saúde mental do rapaz ter ocorrido somente na fase de alegações finais. Testemunhas relataram  que o rapaz  era usuário de drogas, porém, no dia em que agrediu sua mãe, demonstrou lucidez na tentativa de fugir da prisão.


“... As aviltantes condutas irrogadas ao apelante (...) não são suficientes para inquiná-lo de inimputável, porque o uso de substâncias alucinógenas, mesmo potencialmente gerador de distorções no proceder do usuário, não o impede de discernir acerca da sua ilicitude, de modo que, também por este aspecto, não se revela apropriado cassar a decisão hostilizada. Relevante é anotar, ainda, que o Insurgente foi visto ameaçando sua mãe para que não relatasse todo o ocorrido, demonstrando saber o que lhe fez e as consequências de seus atos”, ponderou Rizelo. A decisão foi unânime.
 
 
Recurso Criminal nº 2013.042122-8

Palavras-chave: Acusado Tentativa Matar Mãe Júri

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