Homem acusado de tentativa de feminicídio por suposta traição tem crime desclassificado

Após a desclassificação do crime, o réu foi condenado a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, conforme artigo 129 § 9º do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília desclassificou, para lesão corporal, o crime de tentativa de homicídio imputado a E. V. d. S., acusado de tentar matar, a então companheira, A. P. P. d. S., ao encontrá-la na casa de outro homem. Após a desclassificação do crime, o réu foi condenado a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, conforme artigo 129 § 9º do Código Penal.


O réu tinha sido pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio (art. 121, § 2º, VI, c.c. § 2º-A, c.c. art. 14, II, art. 129, 'caput', e art. 150, § 1º, todos do CP). Segundo a sentença de pronúncia, o crime teria acontecido na madrugada de 13 de dezembro de 2015. Na data dos fatos, E., portando uma faca, teria entrado na casa do terceiro, sem permissão, e partido pra cima da mulher, que foi atingida com três facadas. Além de agredir a companheira, o réu também teria agredido o homem, que, no entanto, não representou contra o acusado dentro do prazo estipulado em lei.


Durante a sessão de julgamento, o MPDFT sustentou integralmente a acusação, enquanto a defesa requereu a desistência voluntária, e subsidiariamente o reconhecimento do privilégio da violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, e o afastamento da qualificadora. Em votação, os jurados decidiram pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.


Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.


Processo: 2016.01.1.007097-2 

Palavras-chave: Lesão Corporal Tentativa de Homicídio CP Feminicídio Desclassificação Crime

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