Homem acusado de matar namorado da filha é condenado a indenizar os pais da vítima

Vítima tinha envolvimento amoroso às escondidas com filha do réu 23 anos mais nova

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Um homem acusado de assassinar o ex-genro terá que indenizar moralmente os pais da vítima em R$ 60 mil. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Consta nos autos que a vítima envolvera-se às escondidas com a filha do réu, dono do bar que frequentava.


O romance só foi descoberto quando o casal fugiu – ele era 23 anos mais velho que a menina, então com apenas 13 anos. O pai, apesar de não gostar da situação e acreditar que sua filha havia sido vítima de abuso sexual, resignara-se com os fatos.


Contudo, após o término da relação, que durou somente cinco meses, sogro e genro começaram provocações mútuas, que culminaram no assassinato do ex-amante da filha com quatro tiros à queima-roupa. Em apelação, o réu alegou ter sofrido ofensas e ameaças da vítima.


"Se as ofensas e ameaças ultrapassavam o campo das recíprocas provocações – o que não parece ser o caso –, deveria o réu ter buscado a proteção do Estado, mas nunca sequer registrou qualquer dessas ocorrências. [...] Poder-se-ia divagar sobre as inúmeras condutas que o réu deveria ter adotado. Nenhuma delas inclui a morte da vítima", registrou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação.


Para o magistrado, não há como imputar à vítima qualquer parcela de culpa no evento. O comerciante, aliás, responde ainda ao processo criminal correspondente. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal homícidio pensionamento mensal e danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-acusado-de-matar-namorado-da-filha-e-condenado-a-indenizar-os-pais-da-vitima

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid