Homem acusado de matar em mercearia é absolvido pelo júri popular

Jurados absolveram o réu por considerar que não haviam nos autos provas suficientes quanto autoria do crime

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri da Ceilândia absolveu na tarde desta quinta-feira, (5) J. C.de S., acusado de assassinar a tiros A. J. S. P., em agosto de 2011, dentro de uma mercearia na Ceilândia Norte.


A sessão de julgamento foi aberta pelo Juiz-presidente do Júri  às 8h30 e  encerrada às 15h. Ao se reunir na sala secreta, o conselho de sentença formado por sete jurados votou positivamente em relação à materialidade do crime, mas absolveu o réu por considerar que não haviam nos autos provas suficientes quanto à autoria do homicídio.


Processo nº 2011031027414-0

Palavras-chave: Homem Acusado Homícidio Morte Absolvição

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