Home é condenado a mais de três anos de reclusão por furto qualificado por fraude e desacato

Réu foi encontrado por policiais militares ao tentar fugir.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem pelos crimes de furto qualificado por fraude e desacato. A decisão fixou pena de três anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto, e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto, pelo desacato.


De acordo com os autos, o réu entrou em uma agência bancária e começou a atuar como se fosse funcionário da instituição financeira, atendendo quem necessitava de ajuda. Durante o atendimento a um cliente, o réu subtraiu R$ 1 mil do homem, afirmando que o ajudaria a realizar um depósito. Ao tentar fugir, foi encontrado por policiais militares com a quantia roubada. Após ser detido passou a ofender os PMs, na frente de testemunhas.


O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, afirmou que os crimes ficaram bem caracterizados, sendo de rigor a condenação. “Como se viu, o réu tem a personalidade desvirtuada, voltada à prática de estelionatos e outros crimes contra o patrimônio. Portanto, seu comportamento em sociedade é deplorável, eis que costuma ludibriar seus semelhantes para obter vantagens ilícitas.”


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis.


Apelação nº 0015241-05.2016.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Furto Qualificado Fraude Desacato Estelionato Vantagens Ilícitas

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