Hipertensa mantém direito à medicação

Autora recebe apenas um salário mínimo, resultado da atividade laborativa de seu marido como servente de pedreiro

Fonte: TJRS

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O desembargador Expedito Ferreira determinou que a Prefeitura de Caicó forneça a uma moradora do município, no prazo de 10 dias, o medicamento Tracleer na dosagem de 125 mg, pelo período necessário, devendo a mesma apresentar receita médica a cada três meses a fim de demonstrar a sua necessidade. Ela deve justificar, também, se for o caso, sobre a inadequação do medicamento genérico.


A paciente alegou que é portadora de hipertensão arterial e que necessita, para que aumentem as suas chances de cura e sobrevida, fazer uso da medicação. Ela argumentou também que não tem condição econômico-financeira de custeá-lo, uma vez que recebe apenas um salário mínimo, resultado da atividade laborativa de seu marido como servente de pedreiro.


O município de Caicó recorreu da sentença de primeiro grau, mas o desembargador rejeitou o pedido. Em caso de descumprimento incidirão multa diária no valor R$ 2 mil à prefeitura municipal e no valor de R$ 1 mil ao secretário Municipal de Saúde; responsabilização criminal, com base no artigo 330 do Código Penal; e bloqueio de valores para assegurar o cumprimento da decisão judicial em comento.
 

Palavras-chave: Direito; Medicação; Hipertensão; Genérico; Saúde; Gratuidade; Garantia

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