Hipermercado da Capital condenado por carro roubado em estacionamento

De acordo com o magistrado, os documentos anexados aos autos, bem como os depoimentos das partes, dão conta de que, em razão da conduta ilícita do estabelecimento, o cliente foi assaltado à mão armada

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada nesta semana, reformou sentença da comarca da Capital, para condenar WMS Supermercados do Brasil Ltda - Hipermercado BIG ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10 mil, em favor de L. F. F..


Em 2009, após fazer compras no estabelecimento do bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis, o autor dirigiu-se ao estacionamento para sair com o seu veículo (Honda Civic/2008), quando foi surpreendido por um homem que apontou uma arma contra ele, roubou o carro e evadiu-se do local.


Uma semana depois, o veículo foi encontrado na avenida das Torres, em São José, sem as rodas e sem os objetos que estavam no interior (dois óculos, documentos pessoais, aparelho celular, mochila, compras e cartão presente adquiridos no próprio supermercado). Em defesa, o BIG alegou que o ocorrido é caso de força maior, face à ameaça por arma de fogo, e que isso afasta o seu dever de indenizar.


O estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos, tendo em vista que essa comodidade é um atrativo à clientela e o valor do estacionamento muitas vezes está embutido no preço das mercadorias adquiridas”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.


O magistrado concluiu que os documentos anexados aos autos, bem como os depoimentos das partes, dão conta de que, em razão da conduta ilícita do estabelecimento, o cliente foi assaltado à mão armada. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Roubo; Hipermercado; Estacionamento; Condenação; Estacionamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hipermercado-da-capital-condenado-por-carro-roubado-em-estacionamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid