Hierro é solto mas fica proibido de frequentar estádios e seu entorno

Réu e mais dois acusados foram denunciados por envolvimento em uma briga ocorrida entre integrantes das torcidas Popular e da Guarda Popular

Fonte: TJRS

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O Juiz da 1ª Vara do Júri da Capital Felipe Keunecke de Oliveira concedeu, nesta quinta-feira (3/5), liberdade provisória a J.R.G.M., o Hierro. O acusado responde pelos crimes de tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.


A soltura foi determinada mediante o cumprimento das seguintes condições: proibição de frequentar estádios de futebol, devendo permanecer a uma distância de no mínimo 100 metros, e de participar de qualquer torcida de futebolística. Além disso, Hierro só pode sair de casa para trabalhar, das 7h às 19h, devendo permanecer em casa à noite e em dias de folga. Ainda deve comprovar à Justiça, mensalmente, que mantém residência e emprego fixos.


Na decisão na qual converteu a prisão preventiva nas medidas cautelares a serem cumpridas pelo réu, o Juiz Keunecke considerou o tempo decorrido, as razões expostas pela defesa e a situação atual dos presídios. Em caso de descumprimento, o acusado pode voltar a ser preso.


Hierro e outros dois acusados foram denunciados por envolvimento em uma briga ocorrida entre integrantes das torcidas Popular e da Guarda Popular, após partida de despedida do atacante Fabiano, no dia 7/12 no Beira-Rio.

 

Palavras-chave: Torcidas; Esporte; Futebol; Estádios; Brigas; Violência

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