Heteros e homos
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva ( * )
"O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela" (Maria Berenice Dias, Desembargadora do TJ-RS)Ainda aguardando a sanção do presidente Tabaré Vázquez, o Uruguai é o primeiro país latino-americano a regulamentar a união civil de casais do mesmo sexo. A aprovação se deu por unanimidade no Senado e agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
A autora do projeto, senadora Margarita Percovich, que se diga, não é lésbica, explicou que o novo texto legal preenche velhas lacunas jurídicas garantindo aos casais homossexuais assistência recíproca, união do patrimônio, herança e pensão no caso de falecimento de um dos parceiros.
Em Alegrete, a lei previdenciária (regime próprio de previdência) dos servidores públicos municipais possui dispositivo que permite, devidamente provado, que o companheiro ou companheira do mesmo sexo seja beneficiário de pensão em caso de morte do titular. Já há, inclusive, pensionistas de servidores falecidos que mantinham relacionamento homoafetivo beneficiados com a pensão do companheiro.
A questão do homossexualismo tem sido alvo de pouco debate e muito preconceito. A América Central e do Sul ainda têm traços de uma sociedade baseada na presença do homem como macho e senhor apesar da celeridade das transformações sociais, tornando difícil e discriminatória qualquer vivência com gays e lésbicas. Uma farsa inócua porque a História da Humanidade foi significativamente rica em relações homoafetivas e até onde se saiba, grandes gênios tiveram preferências homoafetivas.
Aqui no Rio Grande do Sul, contrariamente ao que se poderia pensar pela história de virilidade do gênero masculino, dá-se um raro exemplo de avanço de pensamento e jurisprudência nesse sentido.
A desembargadora Maria Berenice Dias tem sido uma defensora dos direitos dos homossexuais, com grande contribuição jurídica sobre a questão.
Recentemente foi notícia de destaque a homossexualidade do jogador Vilson, ex-centroavante do Lajeadense. Vivendo uma união estável há 10 anos com um parceiro, enfrentou todo tipo de desrespeito dentro de alguns clubes. Jovem, bonito, de corpo atlético, o jogador sempre despertou a atenção das mulheres, todavia o sexo feminino nunca lhe atraiu.
O velho jargão de que futebol é coisa para homem, jaz por terra, porque seria igual a dizer que mulher não pode jogar futebol. E assim sendo não teríamos a gloriosa Marta, a número Um do mundo no futebol feminino.
As preferências sexuais dos indivíduos não deviam compor fator de discriminação e preconceito, pois é uma questão pessoal, absolutamente individual, e que diz respeito apenas a própria pessoa. A Constituição Federal tem como princípio maior o respeito à dignidade da pessoa humana baseada nos princípios da igualdade e da liberdade. Portanto, toda e qualquer discriminação, preconceito, maledicência e coisas comezinhas outras, poderão ser levadas à justiça para fins de reparação ao ofendido.
Aos olhos dos mais conservadores tais considerações podem ser chocantes ou parecer caminho para a degeneração completa da família de moldes tradicionais. Isto não passa de ledo engano porque o casamento não tem como fim último a reprodução da espécie além do que a deterioração do grupo familiar que vem sendo constatada nos últimos anos não tem na homoafetividade sua espada de Dâmocles.
Notas:
* Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: sandrasilva33@yahoo.com.br [ Voltar ]
Luiz de Carvalho Ramos Advogado21/02/2008 23:51
A pequenez de espírito e a falta de caráter, além do tacão de uma educação equivocada e celeiro dos mais abomináveis preconceitgos, é a madre fértil das discriminações as mais desnaturadas. Meus parabéns à Socióloga, Jornalista e acadêmica de Direito, Dra. Sandra Mara Devincenzi pela sua manifestação, sempre escorreita.