Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Progressão de regime prisional. Ordem concedida.

Habeas corpus impetrado anteriormente à publicação da Lei nº 11.464/2007 que no artigo 1º dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.072/90, de forma a permitir a progressão de regime também no caso dos condenados por crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF3ªR.

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