Grupo Pão de Açúcar terá de devolver área do Extra Sul ao patrimônio público

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou nula a alienação de área no SIA, onde se localiza o hipermercado Extra.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal declarou nula a alienação de área no SIA, onde se localiza o hipermercado Extra. O terreno terá de ser devolvido ao patrimônio público e o valor da compra, atualizado, ao Grupo Pão de Açúcar. Cabe recurso da decisão.

O imóvel, de 50.008,56 m², foi objeto de um contrato, feito sem licitação, entre a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), em 2001. O contrato foi questionado pelo Ministério Público, em ação popular, prevista na Constituição Federal para anular atos lesivos ao patrimônio público.

O Ministério Público levantou suspeitas quanto à agilidade com que foi aprovada a Lei Complementar 392/2001, que desafetou aquela área, possibilitando a alienação. Afirmou ainda que a venda ocorreu sem licitação e foi negociada de forma privilegiada, com valores abaixo dos de mercado.

A Terracap argumentou que a venda do imóvel se deu em prol do interesse público, pois se baseou no Programa de Promoção de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do GDF. O programa tem por objetivo fomentar a absorção de mão-de-obra e a arrecadação de tributos e, por isso, não caberia licitação que visasse ao melhor preço. O Grupo Pão de Açúcar, por sua vez, afirmou a compatibilidade do valor pago pelo imóvel com o preço de mercado à época da venda.

Na sentença, o juiz afirmou que a ausência de licitação no ato de compra e venda do imóvel público, é, em si, uma lesão ao patrimônio público, pois tira de terceiros a oportunidade de ofertar um valor superior à Administração Pública. Além disso, o magistrado apontou que não foi observada a autorização legislativa para a alienação da área, tornando-a nula.

Nº do processo: 2001.01.1.102555-7

Palavras-chave: patrimônio público

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