Greve dos Correios: apenas empresa formaliza contraproposta ao TST

Retorno das negociações sobre o plano de cargos, carreiras e salários de 2008, mediante pauta previamente estabelecida, com a mediação do TST.

Fonte: TST

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Até o momento (16h44), apenas a Empresa de Correios e Telégrafos se manifestou formalmente em relação à proposta apresentada às partes pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, com o objetivo de suspender a greve.

Em ofício assinado pelo chefe do Departamento Jurídico da ECT, Wellington Dias da Silva, a empresa encaminhou contraproposta que, segundo sua avaliação, ?traz consideráveis vantagens à categoria? em relação ao que foi sugerido pelo TST na audiência de conciliação do dia 15. Em resumo a empresa propõe:

1 - Retorno das negociações sobre o plano de cargos, carreiras e salários de 2008, mediante pauta previamente estabelecida, com a mediação do TST.

2 - A ECT voltaria a pagar, ?a título de abono emergencial, sem natureza jurídica salarial, nos meses de julho, agosto e setembro de 2008, 30% do salário base de cada trabalhador para todos os carteiros que trabalham na distribuição externa em vias públicas, conforme primeira proposta do Presidente do TST em relação ao abono de natureza não proporcional. Nesse período será negociada a forma e o valor da incorporação do adicional?.

3 ? A ECT reitera o valor do adicional proposto no plano de cargos, ?exceto se negociado pelas partes ou julgado pelo TST?.

4 ? A Federação se comprometeria a suspender imediatamente a greve.

5 ? Seriam descontados dos grevistas 50% dos dias parados; os outros 50% seriam compensados. A ECT se compromete a não demitir nenhum empregado em função da greve.

6 ? A empresa providenciaria o pagamento do vale-refeição/alimentação/cesta até 96 horas após o encerramento da greve.

A empresa informa que, caso não seja aceita na totalidade pelos empregados, sua proposta será retirada. E solicita ao presidente do TST a concessão de liminar ?para determinar a imediata suspensão da greve, ou, alternativamente, que seja determinada a manutenção de, pelo menos, 70% dos empregados em efetivo exercício em cada uma das unidades da ECT, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Ainda não houve decisão do presidente do TST sobre o pedido da empresa. Ele continua aguardando a formalização da proposta dos representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares ? Fentect, a exemplo do que fez a ECT.

Palavras-chave: correios

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