Greve dos bancários obriga justiça do trabalho a prorrogar prazos
Recolhimento de depósitos prévios e de custas processuais é adiada pára três dias após o término da greve
A greve dos bancários deve atrasar ações que tramitam na justiça do trabalho. O fechamento de milhares de agências bancárias em todo o País vem causando problemas para advogados trabalhistas e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu prorrogar os prazos para recolhimentos de depósitos prévios de recursos e de custas processuais.
Na sexta-feira (3) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou um ato que prorroga para o terceiro dia útil após o fim da greve os prazos que vencerem no período da greve.
O Ato 510/SEGJUD/GP prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos prévios e recursais e das custas processuais em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
Conforme o ato, os prazos ficam prorrogados para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. O recolhimento deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.
Os bancários de bancos públicos e privados entraram em greve nacional na última terça-feira ,30, por tempo indeterminado. Por orientação do Comando Nacional, coordenado pela Contraf-CUT, a decisão foi tomada pelas assembleias realizadas pelos sindicatos, que ratificaram as decisões das assembleias do dia 25 e rejeitaram a proposta de reajuste salarial apresentada pelos bancos.