Grávida ganha indenização após dois falsos positivos para HIV

Somente sete meses após o parto, exames descartaram que ela fosse portadora do vírus da AIDS

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Criciúma, que confirmou a obrigação do Estado de Santa Catarina indenizar uma mulher em R$ 10 mil, por danos morais. Grávida em 2005, ela teve dois resultados positivos para HIV, foi impedida de amamentar o filho quando nasceu, em março de 2006, e entrou em depressão. Somente sete meses após o parto, exames descartaram que ela fosse portadora do vírus da AIDS.


Ela afirmou que no início da gravidez, em setembro de 2004, o médico pediu os exames para o pré-natal, inclusive o de virologia para HIV.  A coleta do sangue aconteceu no posto de saúde e o laudo só foi entregue em fevereiro. O fato gerou desconfiança em relação ao marido e ele fez o exame, com resultado negativo, confirmado em março, pouco depois do nascimento do filho. Feito novo exame pela mãe, novo positivo, o que a levou à depressão. Em junho, ela fez novos exames no Laboratório Central e o laudo deu negativo.


A confirmação final do erro aconteceu em novembro, quando realizou exame particular, que descartou de vez que fosse portadora. O Estado alegou ter havido falta de informação adequada à paciente sobre a possibilidade de falha na metodologia utilizada nos exames. Defendeu que cabia ao médico prestar estas informações. Reforçou que não houve erro do Lacen e que durante a gravidez cresce a possibilidade de falso-positivo.


O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, observou que o perito confirmou possibilidade de erro durante a gestação e no período pós-parto. Ele avaliou, porém, que a circunstância não afasta a responsabilidade do Estado pelos danos nesta situação, pelo contrário. Para ele, se as mulheres neste período são mais suscetíveis aos resultados falso-positivos, deveria ter atenção redobrada ao fato, pelas consequências nocivas tanto à mãe, quanto ao filho.


“Não obstante, ao que se verifica no caso, os dois primeiros exames foram realizados com os mesmos testes, Elisa (1 e 2) e IFI. Em outros termos, o segundo exame, que deveria ser confirmatório de diagnóstico, foi efetuado com o mesmo método de análise do anterior, o que fomenta a hipótese de duplo erro”, Medeiros.
 
 
Apelação Cível nº 2012.028671-7

Palavras-chave: Grávida HIV Indenização Falsos Positivos Teste

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