Governo de Pernambuco terá de pagar pensão a ex-detento

Fonte: Estadao.com.br

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Anônimo. Estudante de Direito04/05/2006 19:23 Responder

É um absurdo, nós vermos este tipo de erro.É um absurdo, alguém sofrer limitação nos seus Direitos de Personalidade dessa forma.É um absurdo nós vermos a foto do sistema penitenciário(um preso perder a visão).Não há preço que pague tal sofrimento, pois, não pode ser aferível pecuniariamente, são extrapatrimonias. Esse valor é pouco, é irrisório, imaginem o que é entrar no sistema prisional com 40 anos de lá com 60 anos de idade.......Qual o preço de vc perder uma visão?........Que arbitraridade......Insensibilidade....Violação do Direitos humanos. O sistema prisional não promove a ressocialização do preso, e nós gastamos dinheiro com impostos à toa, para preso continuar falando no celular, e sair de lá continuar comentendo:roubos, latrocínios, entre outros.Estou profundamente indignado com o tal erro judicial, começo achar que justiça está além dessa vida, como diz platão, é transcedental. Parece que na aplicação da lei não vem sendo o observado o princípio in dubio pro réu, ou seja, na dúvida a favor do réu.E é isso que nós vemos situações arbitrárias; alguém ser privado de sua liberdade. Será que não sabem que na dúvida deve ser a favor do réu a fim de não cometer injustiças. Gostaria que a pessoa quem aplicou esta pena fosse investigada, para saber se esse tal "Doutor" agiu corretamente. Quem tirou a visão desse inocente? E aí se foi algum agente peninteciário, aí sim o crime fica feio e mais complicado, com tais agraventes e penas rigorossímas, lei de tortura, etc......

Sheila Scopel Contadora e estudante de Direito08/05/2006 18:47 Responder

Até quando todos os Marianos, Joses, Joaquins irão ficar a mercê dos incompetentes????? Que tal olharmos com mais acuidade para as VPI"s, onde tudo começa....

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