Governador paranaense questiona diploma superior para oficial de justiça

A Resolução 48/07, do CNJ determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no STF.

Fonte: STF

Comentários: (1)




A Resolução 48/07, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ? determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4256), com pedido de liminar, é o governador do estado do Paraná Roberto Requião.

Para Requião, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos estados-membros, ?já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local?.

Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, ?apenas a lei em sentido formal ? ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário ? poderia tratar da matéria?. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.

A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo ? e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, ?inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda?, conclui o governador.

Rito abreviado

No último dia 29 a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou que seja adotado no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs. O dispositivo prevê que a ação tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF, sem apreciação do pedido de liminar. A ministra determinou que sejam solicitadas informações ao CNJ, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, que seja aberta vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ?para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente?.

Processo relacionado: ADI 4256

Palavras-chave: diploma

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/governador-paranaense-questiona-diploma-superior-para-oficial-justica

1 Comentários

Manoel Francisco deSouza servidor público13/10/2009 18:42 Responder

Quero manifestar aqui o meu total apôio ao presidente do CNJ, quando exige dos Estados, que para o exercício da função de Oficial de Justiça, seja necessário o curso superior e se possivelmente na área de Direito, pois, só assim essa categoria de servidor poderá prestar uma serviço mais qualificado ao público, haja vista que os detentores desse cargo tem que ter conhecimento da área onde trabalha, como qualqueroutro profissional, ou, será que esse tal Requião não reconhece isso?????

Conheça os produtos da Jurid