Google não deve retirar conteúdo ofensivo a desembargadores

Provedor não tem responsabilidade por conteúdo ofensivo listado em sua busca

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª câmara Cível do TJ/RJ, entendeu que o Google não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo veiculado por terceiros que, por ventura, apareça listado em seu mecanismo de busca. Decisão se deu em agravo de instrumento contra decisão que determinou a retirada de qualquer conteúdo considerado ofensivo a desembargadores fluminenses da sua busca, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.


Ao interpor recurso, o Google alegou que o "Google Search" apenas reúne o conteúdo já existente na rede, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações ali existentes. Afirmou, ainda, que as matérias com conteúdo ofensivo aos autores estão hospedadas em sites de terceiros e que sua exclusão só será possível se o próprio provedor de hospedagem as remover.


Para a magistrada, assiste razão à empresa, uma vez que o site administrado por ela apenas localizou o conteúdo já existente na internet, não tendo formulado qualquer material pejorativo dirigido aos desembargadores. Ela ressaltou, então, que os autores são figuras públicas do Poder Judiciário Fluminense, o que desperta curiosidade.

Palavras-chave: google direito civil conteúdo ofensivo

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