Google não deve indenizar Val Marchiori por conteúdos ofensivos de terceiros

Para TJ, provedor não tem dever de exercer controle prévio de conteúdos

Fonte: TJSP

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O Google não tem o dever de exercer o controle prévio dos conteúdos inseridos por terceiros nas páginas da web. Entendimento é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao decidir que o provedor não deve indenizar a socialite Val Marchiori, participante do programa Mulheres Ricas 2 da Band, por alegado material ofensivo.


Val requereu danos morais alegando que o Google não retirou do site páginas ofensivas no Youtube, Orkut e Blogspot, bem como não forneceu os dados de cadastro disponíveis e os registros de IPs de origem dos responsáveis pelo conteúdo e comentários apontados.


A sentença foi de improcedência da ação de Val. Ao analisar o caso, a 10ª câmara asseverou o conteúdo dos sites que o Google disponibiliza “é de única responsabilidade deles, não sendo mesmo possível seu controle, a não ser em casos de ofensa a normas de ordem pública, por atingir toda a sociedade. Exceto em relação a isso, desde que afete indivíduos, toda a responsabilidade é do usuário, pois não existe mecanismo para controlar danos, que, por serem subjetivos, podem ser mais ou menos graves ou relevantes, conforme a pessoa”.

Palavras-chave: direito civil indenização google

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