Google é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil a Barrichello

Mesmo após determinação judicial a empresa não tirou do ar os perfis com conteúdos ofensivos sobre o piloto no Orkut

Fonte: Marcele Tonelli/ Jornal Jurid

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente a apelação da Google do Brasil Internet Ltda. após decisão da Juiza da 15ª Vara Cível Central que julgou procedente e condenou a empresa a indenizar o valor de R$ 200 mil, por danos morais, ao piloto Rubens Barrichello.


No processo, movido desde de 2006, o piloto de fórmula 1 acusa a empresa de manter comunidades difamatórias e perfis falsos, criados por terceiros no Orkut,  mesmo após a solicitação de remoção das páginas.


Em primeira instância, a Google já havia sido condenada, pela 15ª Vara Cível de São Paulo, em novembro de 2009,  a pagar o valor estipulado em R$ 850 mil por danos morais em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da demora na resolução do caso, e mais 50 mil reais para cada novo perfil falso que fosse inserido na plataforma. Após recorrer ao TJSP, alegando que não seria a responsável pelo conteúdo criado por seus internautas na rede social, a Google argumentava sua defesa dizendo que a definição do caráter ofensivo dos conteúdos publicados dependia de critérios subjetivos, que não cabiam à empresa avaliar.


Após um novo julgamento, realizado na última quinta-feira, o desembargador e relator do processo Francisco Loureiro, afirmou que "a autoria e, conseqüentemente, a responsabilidade primária pelo conteúdo das páginas é dos usuários, não do provedor, que apenas disponibiliza um espaço para que estes dêem vazão à sua criatividade". Na fase de apelação a Google conseguiu a comprovação de que os perfis falsos haviam sido removidos em 29 de julho de 2006.


Entretanto, a decisão se deu por votação unânime e a empresa foi condenada a pagar uma indenização estipulada com base no tempo em que os perfis ficaram na rede, mesmo após decisão da justiça, somando um valor total de 200 mil reais.


A advogada do piloto da formula 1, Carolina Lyra Ranieri Amorim de Souza explica que todos os conteúdos indicados pelo piloto para remoção eram  ofensivos e contavam inclusive com palavras de baixo calão.


Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani (revisor) e Teixeira Leite (3º juiz).

Palavras-chave: Indenização Rubens Barrichello Site Ofensa Piloto de Formula 1

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6 Comentários

jose giovannetti advogado26/10/2010 22:30 Responder

É o preço que a pessoa pública paga. Todavia se as agressões públicas não lhe trouxeram prejuízos e seu contrato foi renovado e permanece em vigor com a Ferrari, não há que se falar em danos que lhe propicie receber a volumosa importancia de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).

George Estudante de direito27/10/2010 1:29 Responder

José, só para esclarecer que Barrichello não pertence mais ao quadro de pilotos da Ferrari, e sim da Williams

Ricardo Advogado27/10/2010 11:51 Responder

Sei que o salário de personalidades reflete a valoração do dano, quanto a isso achei normal. Fico me perguntando se o Google procurará ressarcir-se e creio que não... Também me pergunto se um cidadão ou cidadã de menor expressão pública tivesse sua honra atacada, a decisão seria a mesma e, também concluo que não... De R$ 850.000,00 para R$ 200.000,oo apesar de justificado, é uma diferença considerável não???

Augusto Shertany estudante29/10/2010 11:26 Responder

O piloto Barrichello só ganha no virtual. Isso é normal ou imoral?

MVINICIUS SANTOS ADVOGADO10/11/2010 22:22 Responder

E se fosse um pretinho desgraçado, será que a indenização teria passado de um mísere real. R$1,00. Será?

MVINCIUS SANTOS ADVOGADO10/11/2010 22:23 Responder

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