Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut

O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda.

Fonte: TJRS

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O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.

Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.

O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.

Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Identificação

Lembrou que o ?IP? permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. ?Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável.?

Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. ?Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la.?

Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, ?é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora.? Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.

Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

Processo nº 70023794233

Palavras-chave: google

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1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)19/08/2008 17:30 Responder

Os gringos vêem ao Brasil ganhar milhões com seus serviços de quinta categoria, pois, sabem que o governo é moroso com relação a efetividade de suas leis e pelo "jeitinho brasileiro", ou seja, pagou passou/ganhou/to livre, etc... Essas empresas deveriam ser obrigadas a dar respaldo as reclamações e tudo de errado que seu serviço provesse, porem, aqui no "mundo do faz de conta" as empresas ganham licitações, conseqüentemente ganham milhões e depois caem fora, é o típico exemplo da TELEFONICA (campeão de reclamações no PROCON), inclusive foi dito por um de seus presidentes, que iriam ganhar os milhões pretendidos, sem dar um serviço decente e depois iriam embora! Vamos acordar povo brasileiro! O que eu faço para melhorar? Não uso os serviços dessas empresas!

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