Golpes recorrentes prejudicam instituições financeiras e mostram falhas de segurança em Intermediadora de Pagamentos

Em plena era digital, na qual muitos lidam com parte da vida financeira de forma online, a recorrência de golpes no meio virtual vem à tona, principalmente quando empresas que atuam como intermediadoras de pagamentos não cumprem com o seu dever de garantir a segurança dos usuários, sem assumir o risco do próprio negócio.

Fonte: Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados

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Reprodução: Pixabay.com

Em plena era digital, na qual muitos lidam com parte da vida financeira de forma online, a recorrência de golpes no meio virtual vem à tona, principalmente quando empresas que atuam como intermediadoras de pagamentos não cumprem com o seu dever de garantir a segurança dos usuários, sem assumir o risco do próprio negócio.


Recentemente, uma conhecida Intermediadora de Pagamentos foi acionada mais uma vez por ter facilitado a realização de golpes por meio de seu aplicativo. A autora é uma grande Instituição Financeira que reivindicou seus direitos e de seu cliente, que foi vítima de fraude. A ação foi analisada pela 1ª Vara Cível do Foro Regional XI –  Pinheiros – São Paulo e traz discussões e reflexões acerca da proteção de usuários que utilizam tais meios de pagamento online.


As operações ocorreram na plataforma da Intermediadora e não possuíam qualquer comprovação ou informação sobre as suas origens. O que agrava a situação é o fato de que a fraude poderia ter sido impedida pela ré, se houvesse tomado os devidos cuidados de segurança e procedimentos.


Mesmo com as alegações do Banco, a ré manteve o discurso de que agiu de forma regular. Entretanto, ao observar o sistema utilizado pela requerida, nota-se elementos que provam o defeito no serviço oferecido – o aplicativo possibilita o erro no pagamento, pois, em vez de indicar o verdadeiro destinatário dos valores, permite a indicação de dados de pessoas estranhas. Portanto, comprova-se que o risco da fraude está vinculado ao sistema inseguro disponibilizado pela Intermediadora.


No caso, o Juiz chama atenção para o descuido de execução dos deveres da Intermediadora em suas atividades empresariais: “O contratante deve organizar o cumprimento de sua prestação de modo idôneo a prevenir o perigo de dano. É importante conferir a veracidade dos dados daquele que ingressa em seu espaço virtual, a fim de assegurar relações comerciais confiáveis no referido ambiente em que a impessoalidade e o distanciamento predominam.”


Assim, fica claro que a verdadeira responsável nesta cadeia de acontecimentos. A ré permite, sem a fiscalização necessária, que fraudadores criem contas em sua plataforma na intenção de aplicar golpes. Para Peterson dos Santos, advogado e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados que está à frente da ação, é necessário que as empresas adotem uma conduta mais cautelosa quando se trata de assuntos financeiros. “O que se espera de uma Intermediadora de Pagamentos de renome é que apresente o mínimo de segurança jurídica na veracidade dos dados de seus clientes para proporcionar relações comerciais confiáveis em um ambiente que é tão utilizado atualmente: o virtual”.


Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu o Certificado e Selo de Sustentabilidade BMV Global, e os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, a empresa lida com clientes Brasil afora nas especialidades do robusto time de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.

Palavras-chave: Golpes Recorrentes Prejudicam Instituições Financeiras Falhas de Segurança

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