Golden Cross deve indenizar associados
Indenização foi fixada em R$ 35 mil para cada um
A Golden Cross - Assistência Internacional de Saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais a cada um de quatro associados seus que tiveram recursos julgados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. O motivo comum apontado nos processos foi a recusa de cobertura médica pelo plano de saúde.
Os casos são referentes aos anos de 2005 e 2006. Os pacientes dizem que pagaram pelas consultas e procedimentos em clínicas que, segundo eles, constavam na lista de credenciados do plano. Também reclamaram da falta de ressarcimento dos valores pagos.
A empresa alegou, dentre outras razões, que os associados pediram reembolso por via administrativa, que nunca houve negativa de atendimento e que dispunha de outras clínicas e hospitais credenciados à época.
Sentenças
Os associados apelaram ao TJMA por não concordarem com as sentenças da Justiça de 1º grau. Uma delas julgou o pedido improcedente, enquanto outras duas fixaram indenizações de R$ 10 mil e R$ 1 mil, além do ressarcimento dos valores gastos.
Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível entendeu como cabível o direito à indenização por danos morais e ao ressarcimento, com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e foi, em parte, favorável aos recursos dos associados do plano de saúde.
A divergência dos votos vencedores foi apenas quanto ao valor a ser pago como indenização aos apelantes. O desembargador Raimundo Barros entendeu que cada um deveria receber R$ 20 mil. Já o desembargador Jaime Araújo fixou o valor em R$ 50 mil.
Norma do Regimento Interno do TJMA determina que, num caso como esse, o resultado deva ser obtido da média dos valores indicados. Desta forma, a indenização ficou em R$ 35 mil para cada um.
Os desembargadores foram favoráveis à Golden Cross apenas na parte que tratava dos honorários advocatícios. Eles reduziram de 20% para 15% os percentuais a serem pagos.