Gol Linhas Aéreas é condenada a indenizar em R$ 3 mil cliente por extravio de bagagem

Ela tentou resolver o problema junto à empresa, que fez várias ligações para outros aeroportos, mas sem êxito

Fonte: TJCE

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A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais para passageira que teve bagagem extraviada. A decisão é da juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara Cível da Comarca do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.


De acordo com os autos, ao voltar de São Paulo, no dia 7 de julho de 2011, a passageira percebeu que uma das malas havia sido extraviada. Entre os objetos que desapareceram estavam uma máquina fotográfica, roupas, perfumes e itens de maquiagem. Ela tentou resolver o problema junto à empresa, que fez várias ligações para outros aeroportos, mas sem êxito.


Sentindo-se prejudicada, a cliente ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Gol sustentou que a cliente não provou nos autos a existência dos objetos alegados na mala e os respectivos valores. Também argumentou que o transporte da bagagem é responsabilidade do passageiro e requereu a improcedência da ação.


Ao julgar o caso, a magistrada considerou que, como prestadora de serviços, a empresa tem responsabilidade objetiva em suas ações. Também destacou que nos autos há provas suficientes da má prestação do serviço por parte da companhia, bem como dos transtornos que a passageira sofreu ao ter extraviada a sua bagagem.


Com relação ao dano material, a juíza entendeu que não ficou provado, motivo pelo qual determinou apenas a reparação por danos morais.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais direito do consumidor

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