Globo consegue reduzir indenização por pegadinha no Domingão do Faustão

Justiça reduziu para R$ 30 mil reais a indenização que deverá ser paga pela Globo a um cidadão que teve sua imagem denegrida em um programa

Fonte: STJ

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A TV Globo conseguiu reduzir o valor da indenização que terá de pagar a um técnico em eletrônica do Rio de Janeiro que apareceu no quadro Pegadinha do Consumidor, do programa Domingão do Faustão, em 2001. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral contra o profissional, principalmente porque o programa não utilizou recursos para distorcer a voz ou ocultar a imagem do técnico. A Turma, no entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.


O alvo da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamou técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamento do conserto de uma televisão. A produção havia apenas queimado um fusível do aparelho, cuja troca teria custo irrisório. As sugestões de reparo e orçamento, no entanto, foram as mais variadas.


Um dos técnicos, com mais de 12 anos de profissão, sentiu-se lesado e ajuizou ação por dano moral contra a emissora. Alegou que não havia permitido o uso de sua imagem. Afirmou ainda que teve sua personalidade denegrida e exposta ao ridículo, além da desconfiança gerada na empresa e entre seus clientes.


A sentença, de 2003, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): R$ 100 mil deveriam ser pagos por danos morais. Com as correções, o valor já alcançava R$ 491 mil, segundo o advogado da TV Globo. Considerando o pagamento abusivo, interpôs recurso especial ao STJ, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização.


Imagem versus informação


De acordo com a emissora, o quadro tinha a finalidade de informar e esclarecer o consumidor, tanto que nenhum nome foi citado. Consta nos autos que o próprio apresentador Faustão ressaltou durante o programa que o objetivo “não era execrar ninguém”, “não era colocar ninguém em julgamento”, mas mostrar como selecionar o bom profissional.


O ministro Raul Araújo, relator do recurso, ressaltou que deve ser feita a ponderação entre o direito à informação e o direito à imagem. Segundo ele, o uso da imagem é restrito e depende de expressa autorização, sendo facultado à pessoa impedi-lo. Portanto, a imagem do profissional foi utilizada de forma indevida. Poderia a emissora ter usado recursos para camuflar rosto e voz dos envolvidos e assim ocultar suas identidades.


Por outro lado, o ministro reconheceu que o programa tem o direito de fornecer informações, advertências e orientações ao público de forma criativa e atraente. “Por meio da exibição do quadro, alertava-se o público sobre os riscos na contratação de serviços técnicos para conserto de aparelhos domésticos”, um interesse do público.


Por mais que o programa tivesse caráter informativo, explica o ministro Raul Araújo, o direito à imagem do técnico foi violado. Foi possível, durante a exibição do quadro, reconhecer a pessoa que não autorizou a exibição. “A simples utilização da imagem, sem o consentimento do interessado, gera o direito ao ressarcimento das perdas e danos”, afirmou


Nessa linha, a Quarta Turma foi unânime ao reconhecer o dano moral, mas considerou que o valor fixado pelas instâncias ordinárias era excessivo. Então, reduziu o valor indenizatório para R$ 30 mil, entendendo que o quadro não tratava de retratar diretamente os serviços técnicos desenvolvidos pelo homem.

 

Palavras-chave: Imagem; Indenização; Danos morais; Redução; Rede televisiva

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4 Comentários

Alberto - Pará Aux. Juridico21/03/2012 22:51 Responder

Acho indevida tal indenização, pois quem realmente estava sendo enganado era o proprio consumidor, e a globo apenas estava alertando nós consumidores a não confiar em profissionais que atendem em domicilio principalmente quando se trata de conserto. Garanto que assim poderiamos ter profissionais mais honesto em nosso pais. Quem deveria ser indenizado na verdade, seria o consumidor que seria logrado. Sendo assim, e com essa justiça desacreditada, nosso pais continuara na enrolação.

ULISSES ADVOGADO22/03/2012 10:01 Responder

MEU CARO ALBERTO! O PROPRIO TRIBUNAL RECONHECEU O CARATER INFORMATIVO DO QUADRO APRESENTADO PELO \\\"BOBÃO\\\". CONTUDO, CONDENOU A EMISSORA SOMENTE PELO USO INDEVIDO DA IMAGEM DO PROFISSIONAL.

Jorge Goes Jornalista22/03/2012 10:23 Responder

Que engraçado: até a Justiça está colaborando para a impunidade. Premiou a desonestidade e, com a decisão, torna mais difícil a produção de matérias de cunho informativo, mostrando erros e melhor orientando o consumidor. Uma pena.

José Augusto Estudante 22/03/2012 11:59

Prezado sr. Jorge, Até entendo sua indignação. Entretanto, vivemos em um estado democrático de direito, onde todos devem - ou deveriam - cumprir as normas postas. Se este técnico cometeu algum ilícito caberia a Rede Globo informar a autoridade competente, e não cometer, também, um ilícito, com o pretexto de informar.

Roger Advogado03/05/2012 18:00 Responder

A verdade é uma só! Honestidade está virando exceção, quando, na verdade, deveria ser a REGRA. Contudo, ao que se percebe, o autor da ação contra a Globo, além de ser desonesto e ganhar dinheiro com isto, ainda ganhou mais um pouco da emissora. E quando o direito do consumidor (de ter informação dos profissionais que vai contratar) é ferido, ninguém fala nada (pois notem que a justificativa do Tribunal era de que deveriam ter disfarçado a voz e distorcido a imagem do profissional filmado), ou seja, fere-se o direito de imagem de UM e este é um \\\"coitadinho\\\", mas quando se fere o direito da coletividade fica tudo numa boa.

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