Garota terá tratamento de esofagite custeado pelo Estado

Uma garota conquistou, via liminar judicial, o direito de ter seu tratamento para doença no esôfago e no estômago custeado pelo Estado do RN. A liminar foi concedida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Fonte: TJRN

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Uma garota conquistou, via liminar judicial, o direito de ter seu tratamento para doença no esôfago e no estômago custeado pelo Estado do RN. A liminar foi concedida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, a mãe da criança alegou que a filha é portadora de "esofagite crônica - CID 10 K20" e "refluxo gastroesofágico - CID k25.4", apresentando quadro de inapetência e dor abdominal, necessitando de suplementação de 900 Kcal, em três etapas de 250ml, da DIETA NUTRISSON SOYA DIET MULTI FIBER, com densidade calórica de 1,2/ml, conforme laudo nutricional anexado aos autos.

A mãe ressaltou que, conforme a prescrição nutricional, a criança necessita utilizar 165g da dieta em pó por dia, totalizando sete latas por mês, durante três meses, tendo o tratamento um custo de R$ 957,60. Ressaltou ainda que não possui condições financeiras de custear o tratamento, e o Estado se omitiu no fornecimento do mesmo. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade.

O juiz determinou a intimação, com urgência, do Secretário de Saúde Estadual para o cumprimento imediato da decisão, comprovando no prazo de dez dias o seu cumprimento nos autos.

Processo nº 001.10.006036-7

Palavras-chave: esofagite

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