Gari ganha direito a receber adicional atrasado

Um gari, lotado no município de Areia Branca (RN), ganhou o direito de receber o pagamento de verbas remuneratórias atrasadas, referentes ao adicional de insalubridade, no percentual de 40%.

Fonte: TJRN

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Um gari, lotado no município de Areia Branca (RN), ganhou o direito de receber o pagamento de verbas remuneratórias atrasadas, referentes ao adicional de insalubridade, no percentual de 40%.

O pagamento deve compreender o período de janeiro de 1999 a março de 2002, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Lei n. 6.899/81, art. 1º, § 2º), com base na Tabela Modelo ? 1 da Justiça Federal-RN e mais juros moratórios de 0,5 ao mês.

A sentença partiu da Vara Única da Comarca de Areia Branca e foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a qual considerou que, por causa da ausência de diploma estadual disciplinando a matéria referente à adicional de insalubridade, haverá de incidir as diretrizes da norma regulamentar nº 15, da Portaria n. 3.214/178, que fixa em grau máximo de insalubridade o trabalho ou operação em contato permanente com lixo urbano.

Segundo a decisão, em razão do trabalho exercido pela autora da ação, a conclusão não seria outra, a não ser conferir o percentual de 40%, nos termos do artigo 77, I, do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Areia Branca (RN), a título de adicional de insalubridade.

A realização de perícia, como argumentou o município, para comprovar a insalubridade da atividade empreendida, neste caso é dispensável, já que há presunção de veracidade dos fatos, aliado ao reconhecimento expresso do ente público acerca da efetivação de pagamento do adicional.

Apelação Cível n° 2009.012795-6

Palavras-chave: adicional

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