Garantida validade de penalidades aplicada pela ANTT a empresa que transportou passageiros de forma irregular

O ônibus que realizava o transporte foi apreendido e a empresa de turismo também foi autuada por não fornecer comprovante de despacho de bagagem.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de uma penalidade administrativa aplicada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), à uma empresa de transportes que conduzia passageiros não relacionados na lista de embarque. O ônibus que realizava o transporte foi apreendido e a empresa de turismo também foi autuada por não fornecer comprovante de despacho de bagagem.


Conforme previsto na Resolução nº 233/03, a liberação do veículo ficou condicionada ao pagamento de multa pela L.C. dos Santos Silva Turismo ME.


Entretanto, o proprietário do veículo e a empresa ajuizaram ação solicitando à Seção Judiciária do Estado de Goiás o cancelamento dos autos de infração e a isenção da multa. Alegaram que as autuações seriam inconstitucionais e que as sanções aplicadas só poderiam ser estabelecidas por lei e não por resolução editada pela autarquia.


As procuradorias federais do estado do Goiás e junto à ANTT defenderam que a Lei nº 10.523/01 confere à autarquia a competência para fiscalizar e autorizar o transporte de passageiros por empresas de turismo, o que sustenta a legalidade da Resolução nº 233/03.


Os procuradores destacaram também que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região consideram legal e constitucional a exigência de pagamento imediato das multas para a liberação de veículos apreendidos.


A Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos e manteve as autuações da ANTT.


Ação Ordinária nº 9505-74.2010.4.01.3500

Palavras-chave: Passageiros Irregularidade Despacho de Bagagem ANTT

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