Garantida posse aos aprovados no concurso para cartorário em SC
Com esta decisão, fica garantido a continuidade do certame e os aprovados deverão ser investidos nos cargos já nos próximos dias 14 e 15 de janeiro.
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu agravo de instrumento interposto pelo bacharel em direito Pedro Eduardo dos Santos, que pedia a suspensão do concurso público para provimento de cargos nos Ofícios do Registro de Imóveis, do Registro Civil, do Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos e da Escrivania de Paz em todo o Estado de Santa Catarina, objeto do Edital nº 13/2007-GP.
Com esta decisão, fica garantido a continuidade do certame e os aprovados deverão ser investidos nos cargos já nos próximos dias 14 e 15 de janeiro. O agravo de instrumento, interposto contra decisão em ação popular que tramita na Unidade da Fazenda Pública da Capital, será agora redistribuído a uma das Câmaras de Direito Público do TJ, para análise do mérito.
A ação levanta a tese de que o presidente do Tribunal de Justiça - à época o desembargador Pedro Manoel Abreu - não possuía legitimidade para declarar a vacância dos cartórios, bem como de que os cartões de resposta das provas objetivas conteriam dados de identificação dos concursandos, fato que propiciaria a ocorrência de fraudes e ilicitudes.
Todavia, em sua decisão acerca do pedido antecipatório que buscava suspender o concurso, Boller destacou o que denominou de ?periculum in mora inverso?. Para o magistrado, com a investidura tão próxima, seria temerário atender ao pleito com base em tese bastante complexa e subjetiva.
?Os aprovados no concurso público [...] já se afastaram de suas ocupações profissionais, encetando novos rumos às relações pessoais e familiares em razão da nova carreira que abraçam, com as implicações materiais próprias de tal situação, o que não pode ser relegado a um plano secundário por conta de uma tese que [...] é bastante complexa e subjetiva, lastreando-se na interpretação de disposições legislativas que se intercomplementam, admitindo juízo diverso?, anotou Boller.
Assim, ao privilegiar o princípio da segurança jurídica, o relator decidiu garantir o regular prosseguimento do certame e assegurar a posse dos aprovados no concurso público para provimento de vagas nos cartórios extrajudiciais de SC.
Agravo de Instrumento nº 2009.075815-3