Garantida indenização a correntista que teve cheques furtados por funcionário do banco

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu ao aposentado Paulo Emmanuel Araújo Peçanha, de Niterói (RJ), o direito a receber indenização do Banerj em razão dos transtornos e aborrecimentos causados em função do furto, praticado por um funcionário do banco da agência de Campos, de um talão de cheques pertencente ao aposentado.

Acolhendo, no entanto, o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma do STJ acolheu parcialmente recurso do banco, apenas para diminuir o valor fixado a título de indenização pelos danos morais, baixando-o do patamar de 200 salários mínimos arbitrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para R$ 13 mil, mantendo no mais o acórdão recorrido.

Paulo Peçanha, ex-funcionário do Banerj, entrou na Justiça na Comarca de Campos dos Goytacazes, pedindo indenização em razão de ter um funcionário daquela agência furtado um dos seus talões de cheques, dos quais foram utilizadas 13 folhas. Segundo alegou, o furto do talão causou-lhe prejuízos de toda ordem, até mesmo cobranças de toda natureza e ameaças de morte de agiotas, cancelamento de seu cheque especial, bem como a retirada de todo o saldo de sua conta-corrente, deixando a conta no vermelho e sujeitando a vítima ao pagamento dos extorsivos juros bancários, além da CPMF e do IOF.

Pediu, por isso, o recolhimento e cancelamento de todos os cheques constantes do talonário furtado, indenização por danos materiais e morais, o ressarcimento de todas as taxas, contribuições e impostos indevidamente descontados, bem como o pagamento dos honorários do advogado que teve de constituir para defender-se.

Após ter sua ação acolhida em primeira instância, decisão mantida pelo TJ/RJ, que ainda aumentou de 100 para 200 salários mínimos o valor da indenização por danos morais, a questão subiu para o STJ em razão de recurso especial do Banerj. O banco alegava não terem sido devidamente comprovados os alegados danos materiais, motivo pelo qual pedia fosse afastada a condenação, bem como diminuído o valor fixado a título de reparação por danos morais, arbitrado em montante excessivamente elevado.

Ao examinar o recurso do Banerj, a Quarta Turma acolheu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, para, mantendo as decisões favoráveis ao aposentado, apenas diminuir o valor fixado como reparação pelos danos morais de 200 salários mínimos para R$ 13 mil, por entender exagerado o valor arbitrado pelo TJ/RJ.

Viriato Gaspar

Processo:  Resp 434290

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