Furto na empresa e relações de trabalho
Objetivo: tornou-se comum a ocorrência de furtos em empresas, seja de materiais e produtos, seja de propriedade intelectual. Neste seminário, advogados especialistas no assunto discutirão as conseqüências cíveis, trabalhistas e criminais dessas ocorrências, com o objetivo de minimizar e evitar prejuízos às empresas.
Público alvo: profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, advogados e contadores.
PROGRAMAÇÃO
13:40?
14:00 |
Credenciamento |
|||
14:00
? 14:50 |
Suzanny
de Sá Garcia,
psicóloga, advogada responsável pelo Departamento Jurídico da
Telhanorte, empresa do Grupo Saint-Gobain, especialista em Direito
Empresarial pela Escola Paulista de Direito, especialista em Terceiro
Setor pela FGV. |
Questão
disciplinar. |
||
14:50?
15:00 |
Perguntas
e discussão |
|||
15:00
? 15:50 |
Maria
Novaes Villas Boas, advogada
trabalhista do escritório Paradeda, Castro, Duarte e Martins
Advogados Associados, especialista em processo civil pela Fundação
Faculdade de Direito da Bahia, mestranda em Direito do Trabalho pela
PUC-SP. |
Das
medidas de prevenção do patrimônio da empresa. Os
direitos personalíssimos dos empregados. Limitações
do empregador. -
Como proceder revista íntima; |
||
15:50
? 16:00 |
Perguntas
e discussão |
|||
16:00
? 16:20 |
Coffee
Break |
|||
16:20
? 17:10 |
Rodrigo
do Amaral C. de Oliveira,
advogado especialista na área criminal empresarial do escritório
Paradeda, Castro, Duarte e Martins Advogados formado pela
Universidade São Francisco. |
Crime
de furto perpetrado por funcionário, em face da Pessoa Jurídica
(empregador). Da
Fase Pré-Processual: instauração do procedimento administrativo;
investigação e conclusão final (relatório). Da
Fase Processual: arquivamento ou deflagração da ação penal. -
Competência do Juízo; |
||
17:10
? 17:20 |
Perguntas
e discussão |
|||
17:20
? 18:10 |
Juliana
Nogueira Lei,
advogada da Área Trabalhista do escritório
Paradeda, Castro, Duarte e Martins Advogados.
|
Das
lides trabalhistas relacionadas ao furto. Pedidos
de reversão da justa causa, de descaracterização de despedida do
empregado flagrado e de danos morais por despedida injuriosa. Do
inquérito para apuração de falta grave nas hipóteses de furto cometido
por empregado estável. Das
provas produzidas na apuração da justa causa que ajudam a defesa. Das
decisões por furto de pequeno valor, descaracterização de demissão
quando o empregado é coagido a pedir demissão mediante ameaça de ser
processado por furto, etc.
|
||
18:10
? 18:20 |
Perguntas
e discussão |
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
OBSERVAÇÕES
* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806.
COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO
Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806 . Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas.
Favorecida: Central Prática Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 05.020.669/0001-69 (para efeito de DOC).
Banco: Itaú - agência 0741 - c/c.: 70.740-0
Citibank - agência nº 0024 - c/c.: 18462103