Furto em estacionamento da Zona Azul não gera indenização

O rapaz teve seu carro furtado quando se encontrava estacionado em via pública delimitada como zona azul.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital que extinguiu a ação interposta por André Luiz Laske contra o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis ? Ipuf.

Segundo os autos, em março de 2007, o rapaz teve seu carro furtado quando se encontrava estacionado em via pública delimitada como ?zona azul?.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, André interpôs um recurso ao TJ. Alegou que o Ipuf exige dos condutores de veículos automotores uma remuneração pelo serviço de parqueamento nas vias públicas, e, por isso, tem o dever de vigiá-los e guardá-los, bem como a obrigação de reparar qualquer dano que possam sofrer.

Já o Instituto argumentou que o sistema de estacionamento zona azul visa à rotatividade dos veículos estacionados nas vias públicas do Município.

?O contrato de estacionamento de veículo nas áreas denominadas zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público ou da empresa concessionária.

Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico?, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.029387-4

Palavras-chave: furto

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2 Comentários

jacinto sousa neto advogado02/08/2008 23:17 Responder

Dentro da legalidade, sou totalmente contra a administração do particular incumido de alocar locais destinados a estacionamento de veículos particulares em via pública, porque só visa o lucro, respaldo pelo estado ou minicípio. Quando se adquire um vaga para estacionar seu veículo, está obrigado a pagar e dessa forma tem que haver a responsabilidade civil por qualquer dano que venha a ocorrer com seu veículo. Se a empresa particular não pode assumir esse encargo que não contrate. O consumidor e o cidadão tem esse direito, diante de uma situação cujo o dano não pode ser ressarcido.

04/08/2008 15:56 Responder

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