Fundo de Garantia do servidor de contrato temporário

FGTS do servidor público temporário contratado sem concurso público.

Fonte: Raphael Souza

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Foto de Marcos Santos/USP Imagens

mulher assinando contrato temporário

O Fundo de Garantia do servidor de contrato temporário foi garantido pela última instância da justiça brasileira que decidiu que um servidor público de contrato temporário terá direito ao Fundo de Garantia.

Do mesmo modo, outros servidores que tiveram contrato temporário e encontra-se em situação semelhante, poderão se beneficiar dessa decisão.

De maneira idêntica, a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, obriga que todos os juízes do Brasil decidam da mesma forma em casos idênticos.

Por outro lado, os Governos continuam deixando de cumprir a lei, lesando milhares de servidores públicos de contratado temporário sem concurso, como os professores da rede municipal, estadual e federal, por exemplo.

No entanto, alguns servidores tem batido nas portas do judiciário em busca do Fundo de Garantia, como uma professora que trabalhou por quatro anos via contrato temporário na rede pública de ensino do Distrito Federal.

Todo servidor com contratado temporário tem direito?

Não. Segundo a decisão da justiça, é preciso preencher alguns requisitos:

  1. ter trabalhado através de contratado temporário por mais de 3 anos em órgão público;
  2. ter no mínimo 3 anos de contrato temporário de forma ininterrupta, por exemplo, ter trabalhado no mesmo lugar durante 2015, 2016 e 2017.

Qual o prazo para requerer o direito?

O prazo para requerer o Fundo de Garantia é de cinco anos contados do último dia trabalhado.

Sob o mesmo ponto de vista, se o servidor encerrou o contrato temporário em 01 de dezembro de 2014, seu prazo para requer o direito ao Fundo de Garantia encerra em 01 dezembro de 2019.

Tive contrato temporário por 5 anos. O que fazer para receber?

Se você acredita que tem direito, o primeiro passo é procurar um advogado especializado, pois embora o Governo seja obrigado a fazer esse pagamento, só o faz por determinação do juiz.

Desse modo, diversos professores tem entrado com ações na justiça.

Atualmente a quantidade de casos é tão grande que o tema é notícia em um dos principais tribunais do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça.

Ouvi dizer que o Fundo de Garantia é 8% do salário. Isso é verdade?

Sim.

Segunda a lei, o Fundo de Garantia corresponde à 8% do salário. Portanto, é possível que o trabalhador receba 8% de todos os salários dos últimos 5 anos trabalhados.

Pois bem, para entender melhor, observe o seguinte exemplo:

Uma Professora que trabalha em uma escola de pública do Estado de São Paulo desde fevereiro de 2014 com um salário médio de 2 mil reais teria hoje direito a receber R$9.600 de Fundo de Garantia mais juros e correção monetária.

Onde conseguir mais informações sobre o FGTS do servidor público de contrato temporário?

Aproveite e veja também outros posts aqui no blog a respeito desse mesmo assunto.

Se você leu o texto e se identificou com a situação, então que tal comentar aqui no post?

 Artigo de autoria de Raphael Souza, publicado primeiro no site do escritório R Souza Advocacia como Fundo de Garantia do servidor de contrato temporário.

Palavras-chave: FGTS Servidor Público Contrato Temporário Sem Concurso Público

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