Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
O autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro pague indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um paciente devido a erro médico.
Em 2008, o autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).
Para o relator Francisco Antonio Bianco Neto, o dever de indenizar e a negligência da equipe médica são evidentes. “A sucessão dos fatos demonstra, satisfatoriamente, não só o nexo causal, mas, principalmente, a ineficiência da equipe médica, no procedimento de exodontia que, se realizada de modo correto, poderia ter evitado a ocorrência do lamentável resultado verificado. E o dano moral, em situações como a descrita nestes autos, é patente”, afirmou em voto.
Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Marcelo Berthe também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0000256-53.2009.8.26.0510