Fundação estadual paulista pagará débitos trabalhistas por precatório

A Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), de São Paulo, tem direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatório.

Fonte: TST

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A Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), de São Paulo, tem direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatório. A autorização foi dada, em decisão unânime, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista da instituição relatado pelo ministro e presidente do colegiado, Horácio de Senna Pires.

Para o relator, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) violou o artigo 100 da Constituição Federal ao determinar a execução direta das dívidas trabalhistas da fundação com uma ex-funcionária. Segundo o ministro, o TRT/SP concluiu que a natureza jurídica da fundação era de direito privado, porque constava a expressão ?entidade civil de direito privado? na escritura de criação da Seade. No entanto, o relator explicou que o TST já reconhecera a natureza jurídica da executada como sendo de direito público em outros precedentes. O Tribunal constatou que a Fundação foi criada para realizar atividades de interesse do Estado, dotada de recursos públicos (cujo patrimônio deve ser revertido aos cofres públicos na hipótese de extinção), além de não explorar atividade econômica. Assim, a conclusão do TST é de que a fundação possui personalidade de direito público, integrando a Administração Pública Indireta do Estado.

A Seade também argumentou que o julgamento feito pelo Regional demonstrava contradição. Por um lado, negava a execução por meio de precatórios garantida às entidades de direito público. Por outro, determinava a reintegração da empregada demitida sem justa causa, em respeito ao artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Essa norma concedeu estabilidade a servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios da Administração Direta, autárquica e fundacional, que estivessem em exercício há pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição, mas não contemplava com o benefício funcionários de entidade de direito privado.

Quando a ex-analista programadora foi demitida, em 1995, alegou na Justiça do Trabalho que já prestava serviços à instituição há dezesseis anos. Desse modo, como possuía estabilidade constitucional, requereu a reintegração aos quadros da Seade e o pagamento das diferenças salariais do período de afastamento. Tanto a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo quanto o TRT/SP deram razão à trabalhadora. O conflito que se seguiu à condenação da entidade dizia respeito ao tipo de execução possível no caso: se na forma direta ou por meio de precatórios. A questão agora foi decidida na Terceira Turma do TST pela aplicação do regime de precatórios.

RR- 2063/1995-063-02-00.2

Palavras-chave: débitos

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