Fundação é condenada por atestar presença de fiscal que não atuou em aplicação de prova

Diante do ilícito constatado, a Fundação foi condenada a pagar à autora R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Fundação Cesgranrio ao pagamento de danos morais à ex-colaboradora da empresa que teve seu nome incluído, indevidamente, na lista de fiscais que trabalharam na aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, em 2018.


A parte autora contou que se cadastrou junto à fundação para prestar serviço de fiscal e chegou a exercer a função, de forma esporádica. No entanto, quando já não era mais colaboradora, tomou conhecimento, por e-mail, de que seus dados pessoais estavam sendo utilizados sem autorização para a prestação do serviço.


A requerente disse que entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que havia sido selecionada para trabalhar como fiscal de corredor. A autora explicou que não tinha se cadastrado para o cargo, e, no entanto, teve seu nome incluído na lista dos convocados que trabalharam como fiscal no dia do exame.


A empresa, em sua defesa, alegou que, à época, recebeu e-mail da coordenadora de aplicação de provas da instituição que pedia para incluir a requerente como candidata à vaga de fiscal. Afirmou que a autora foi convocada pela própria coordenadora e que, em razão da ausência da requerente no dia da prova, por motivo de saúde, a profissional da fundação chamou outra pessoa para atuar como fiscal, não alterou os nomes na lista de convocados e assinou a presença no lugar da autora.


Após analisar provas apresentadas e ouvir testemunhas, o juiz declarou que “é fato incontroverso que, na prova realizada em 25/11/2018, referente ao ENADE, uma terceira pessoa apresentou-se como sendo a autora e assinou a lista de presença em seu lugar”.


O magistrado entendeu que a fundação foi negligente já que, pelo Código Civil, o empregador é responsável pelos atos de seus empregados no exercício do seu trabalho. Destacou que, a par de eventual ação criminal, o fato de a empresa ter sido vítima da conduta de terceiro não afasta sua responsabilidade.


Diante do ilícito constatado, a Fundação Cesgranrio foi condenada a pagar à autora R$ 5 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0710765-47.2019.8.07.0003

Palavras-chave: CC Indenização Danos Morais Ação Criminal Ato Ilícito Negligência Aplicação Prova

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fundacao-e-condenada-por-atestar-presenca-de-fiscal-que-nao-atuou-em-aplicacao-de-prova

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid