Funai: portaria da AGU restringe direitos indígenas

A portaria reproduz e estende para todos os processos de demarcação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelo STF para aprovar a manutenção da demarcação

Fonte: Agência Brasil

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A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou na manhã desta sexta-feira (20) uma nota técnica em que afirma ser contrária à edição da Portaria nº 303, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nessa terça-feira (17).


Responsável por coordenar a política indigenista nacional, a fundação, vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que, ao tentar regulamentar a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo áreas indígenas de todo o país com base em uma decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU “restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal”.


Conforme a Agência Brasil publicou, a portaria da AGU reproduz e estende para todos os processos de demarcação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelos ministros do STF para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas. Ocorre que as condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimento – os chamados embargos de declaração – que podem resultar na alteração ou até mesmo na anulação de parte dos pontos questionados.


Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a portaria da AGU, além de inconstitucional, seria precipitada.


O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, no entanto, sustenta que a publicação da portaria visa apenas regulamentar a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas, “apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral”.


Os especialistas, por outro lado, rebatem o argumento, alegando que a decisão de 2009 do STF, diz respeito exclusivamente ao processo envolvendo a Raposa Serra do Sol e não pode ser entendida como jurisprudência, semelhante à manifestação da Funai.


“O julgamento da petição referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema”, aponta a nota técnica da Funai.


“Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas. A uniformização da atuação das unidades da AGU, portanto, deve ser embasada em decisões definitivas do STF, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas”, conclui a nota.


Organizações sociais também repudiaram a iniciativa da AGU. A última delas foi a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). “Esta portaria pretende impor uma leitura da legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas e com os princípios constitucionais […]. É um ato totalmente arbitrário e inadequado pretender resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria.”


“As condicionantes estabelecidas no curso de um processo judicial específico [o julgamento da manutenção da demarcação da terra indígena roraimense] e cheio de singularidades não poderiam de maneira alguma ser tratadas de modo caricatural e mecânico, ignorando por completo as múltiplas interpretações antropológicas e jurídicas que podem receber”, diz a associação.


Diante da polêmica, a Agência Brasil perguntou à assessoria do STF se as 19 condicionantes impostas pelos ministros para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol têm que ser observadas e cumpridas em todos os processos demarcatórios de terras indígenas. A Corte, contudo, respondeu que não comentará o assunto, já que a constitucionalidade da portaria pode vir a ser questionada no STF. A AGU não voltou a se manifestar sobre o assunto.

Palavras-chave: Demarcação; Terra indígena; Restrição; Reservas; Manutenção

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2 Comentários

Robson Sinomar Consultor20/07/2012 22:35 Responder

Pegou muito mal no mundo jurídico brasileiro a atitude da AGU de legislar, sobretudo matérias infraconstitucionais tratadas apenas em leis federais, com suporte na CFB. Ao imiscuir-se em assuntos de como a Advocacia Geral da União deverá normatizar trabalhos relativos aos problemas ou sobre terras consideradas indígenas, surrupiou direitos do Congresso e do próprio Governo, em se tratando de órgão meramente advocatício dos interesses da União, e não é disciplinador ou executor de normas.

valéria pinheiro vieira juíza20/07/2012 23:44 Responder

AGU ponha-se no seu lugar!!

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