Fumicultor que perdeu 5 toneladas de tabaco será indenizado pela Celesc

Empresa terá que indenizar em R$ 14 mil reais um fumicultor por danos morais em razão de este ter perdido 5 toneladas de fumo e um motor

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itaiópolis, que condenou a Celesc Distribuição S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 14,5 mil ao fumicultor J.R.P.. O autor, que dedica-se ao cultivo de tabaco, teve prejuízos devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica na sua propriedade, que perdurou por nove horas.


J.R.P. perdeu cerca de cinco toneladas de fumo, que estava em processo final de secagem na estufa. Perdeu, também, um motor, que queimou devido a sobrecarga na corrente elétrica. A concessionária, em defesa, alegou que a responsabilidade pelos danos é do autor, que não informou a carga instalada no interior da sua unidade consumidora. Ademais, disse que a interrupção no fornecimento de energia foi proveniente de fortes chuvas com ventos e trovoadas. No entanto, o laudo nada prova em relação às condições do clima.


“Logo, demonstrado que houve paralisação no fornecimento de energia no dia 25 de fevereiro até 26 de fevereiro, e que em razão desta ficou comprometida a qualidade do fumo plantado pelo recorrido, entende-se comprovado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilidade da Concessionária”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2011.081274-6

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Energia elétrica; Fumicultura

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fumicultor-que-perdeu-5-toneladas-de-tabaco-sera-indenizado-pela-celesc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid