Fraude de exames laboratoriais em Capivari leva homem a cumprir pena em regime semiaberto

O acusado foi condenado á pena de quatro anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 42 dias-multa, por fraudes cometidas em prejuízo ao erário público

Fonte: TJSC

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A 1ª Vara Judicial de Capivari condenou o administrador de um laboratório de análises clínicas por fraudes cometidas em prejuízo do erário do município de Rafard.


O réu, H.B., foi denunciado pela prática de crimes de estelionato e crime continuado. A firma controlada por ele foi contratada pela prefeitura para realização de serviços laboratoriais. A cada mês, o pagamento dos serviços era feito mediante apresentação pelo laboratório de relatório dos exames realizados e respectivas notas fiscais.


Sindicância promovida pelo Poder Público local constatou que, entre 2001 e 2005, o laboratório cobrou por exames não realizados, implicando perdas aos cofres públicos de R$ 65.359,86. Trecho do relatório da comissão de sindicância informou que “em vários casos foi constatado que nas faturas emitidas pelo laboratório havia exames que não foram solicitados pelos médicos aos pacientes, os quais foram cobrados sem a autorização dos mesmos”. Prova pericial também apontou irregularidades, cometidas de forma continuada.


“Ficou demonstrado, portanto, que o fato ilícito realmente aconteceu, e não uma única vez, de modo que o concurso de crimes deve ser reconhecido, em continuidade delitiva”, declarou nos autos o juiz Cleber de Oliveira Sanches, que condenou o réu à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão e 41 dias-multa. Ele estabeleceu o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.

 

Palavras-chave: Condenação; Fraude; Prejuízo; Cofres públicos; Exames laboratoriais

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