Fragilidade de provas gera absolvição de acusados de falso testemunho

De acordo com os autos, ficou comprovado que duas testemunhas de defesa dos dois réus suspeitos de roubo estariam mentindo durante depoimentos

Fonte: TJSP

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A  juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu acusados de prestar falso testemunho em processo criminal.


De acordo com os autos do processo, M.A.S e M.A.C foram arrolados como testemunhas de defesa de dois réus suspeitos de roubo e, na intenção de favorecê-los, teriam mentido durante seus depoimentos.


No entanto, segundo a magistrada, as provas produzidas não foram suficientes para embasar uma sentença condenatória, uma vez que ambos os testemunhos “em nada influenciaram na prova do processo, tanto que suposto beneficiado foi condenado”.


Com base nessas considerações, julgou improcedente a ação e os absolveu.

 

Palavras-chave: Falso testemunho; Absolvição; Furto; Comprovação

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