Foto promocional do ambiente de trabalho não representa uso indevido da imagem

Fonte: TRT 3ª Região

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1 Comentários

paulo lani empresário/acad direito30/01/2007 22:29 Responder

é certo que a imagem do funcionário aparece em plano secundário, porém o colégio obtém vantagem financeira com a veiculação, o que é injusto. Explora o colégio a imagem do bom profissional, já que se de outra forma fosse não iria veicular tal foto com o profissional (que deve passar a imagem de que ele trabalha na instituição e que por isso mesmo quem o vê tende a imaginar que continua trabalhando na mesma e é emprestada a sua competência como aval de que a empresa é uma boa empresa). Além do que, quem deve apresentar formalmente a prova da autorização da veículação é quem fez uso da mesma - o que é feito normalmente pela assinatura de um termo de cessão de imagem. Vários outros casos tiveram julgamento diferente, sendo a empresa obrigada a indenizar o funcionário.

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