Foto em álbum dá indenização a jogador

O jogador entrou com ação contra a editora Abril, pedindo uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos extrapatrimoniais

Fonte: TJMG

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O time Goiás Esporte Clube vai ter que indenizar o jogador de futebol E.G.B. pela inclusão de sua foto, sem autorização, em um álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1989, publicado e comercializado pela editora Abril. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O jogador entrou com ação contra a editora Abril em março de 2007, pedindo uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos extrapatrimoniais. Em fevereiro de 2008, a editora denunciou à lide o clube Goiás Esporte Clube, que, por decisão judicial, passou a se responsabilizar por eventual indenização.


Contudo o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente, entendendo que o jogador teria cedido os direitos de imagem ao Goiás.


Inconformado, o jogador recorreu ao Tribunal de Justiça, que deu provimento parcial à apelação.


Segundo relata o desembargador Antônio de Pádua, apurou-se nos autos que, em outubro de 1987, fora firmado entre a editora Abril e a União de Grandes Clubes do Futebol Brasileiro, chamado de Clube dos Treze, um contrato de cessão de direitos para a publicação do álbum de figurinhas. Segundo ressalta o desembargador, "o jogador não deu qualquer autorização para que sua imagem fosse divulgada, mas sim o Clube dos Treze".


O relator informa ainda que o contrato estabeleceu a forma de pagamento aos clubes e jogadores, ficando expresso que 20% do que o clube recebesse seriam repassados aos jogadores. Contudo "nem a editora Abril, nem o Clube dos Treze repassou ao jogador qualquer importância, diante da total ausência dessa prova nos autos", aponta.


Assim, considerando que foram usadas 17 imagens da equipe do Goiás, o desembargador determinou que o jogador recebesse 1/17 do valor recebido pelo clube.


O valor será apurado por perícia de arbitramento na execução da sentença e deverá ser corrigido.


Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Rogério Medeiros concordaram com o relator.

Palavras-chave: Jogador; Indenização; Danos extrapatrimoniais; Uso de Imagem Indevido

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