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Leandro Vaz estudante de Direito/Estagiário-OAB08/03/2006 11:28
Parabéns ao magistrado pela sábia decisão, pois sem sobra de dúvidas, é coerente seu entendimento, haja vista que a apresentação de quaisquer documentos para que seja admitido no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil só é mesmo necessária depois de que o indivíduo esteja devidamente aprovado no exame.