Força-tarefa no TRT-PR busca acelerar execução fiscal

Procuradores federais analisaram 387 processos em andamento no Tribunal para verificar quantos poderiam ser dispensados dos recursos. Portaria do Ministério da Fazenda prevê que não há necessidade de manifestação de órgão jurídico da União quando a base de cálculo for igual ou inferior a R$ 10 mil

Fonte: TRT - PR

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Curitiba, 1º de abril de 2011 - Uma força-tarefa da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU) -, analisou no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, de 28 de março a 1º de abril, 387 processos judiciais em fase de execução fiscal e que têm recurso da União. O objetivo da força-tarefa, coordenada pela procuradora Rúbia Akemi Hirayama Gheller, é verificar quais desses processos poderiam ser dispensados pela Procuradoria, em razão do valor. Isso porque a Portaria 176/2010 do Ministério da Fazenda estabelece que o órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando a base de cálculo for igual ou inferior a R$ 10 mil.


Dos 387 processos avaliados no TRT-PR durante a semana, 75 foram dispensados pela PGF, o que corresponde a 19% dos processos analisados.


São recursos que não precisarão mais ser julgados pelo TRT-PR, economizando dinheiro público e acelerando a execução dos processos. "Faz parte da missão da Procuradoria a redução de demandas, e diminuir o número de processos em trâmite na Justiça concretiza esse nosso trabalho", lembrou o subprocurador Federal no exercício da Chefia da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, Benedito Gomes Barboza.


De acordo com o procurador Kristian César Micheletti Cobra, integrante da equipe de nove profissionais que esteve no TRT-PR, muitos processos não precisariam seguir para a Procuradoria, por estarem dentro da base de cálculo da contribuição previdenciária de R$ 10 mil. "Desta forma, poderíamos reduzir o número de recursos que há aqui, evitando julgamentos que talvez seriam desnecessários em primeira instância para exigir créditos que, provavelmente, não pagariam sequer o trabalho dos servidores federais envolvidos", conclui.


A iniciativa da força-tarefa partiu da própria administração do TRT-PR, que solicitou à Advocacia-Geral da União a participação de um grupo de procuradores para analisar os processos em trâmite no TRT-PR, na fase de execução fiscal. "Um dos meus compromissos, ao assumir a presidência do TRT-PR, foi o de acelerar o trâmite dos processos, principalmente na fase de execução. Isso gera uma sequência de procedimentos, inclusive mudança de cultura dentro da própria instituição", explicou o presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas. De acordo com o procurador Kristian Cobra, muitos juízes continuam intimando os procuradores para se manifestar no processo, mesmo naqueles que se enquadram na Portaria 176/2010. "Isso termina por gerar recurso, pois o procurador acaba aferindo e verificando alguma eventual discordância de posicionamento", destaca Kristian Cobra.


Para a procuradora Carliane de Oliveira Carvalho, outra grande vantagem na aplicação da Portaria 176/2010 é a celeridade dos processos. "Muitas vezes, além dos gastos maiores, temos também um tempo muito mais longo, como no caso de um processo que está na Vara do Trabalho do Interior. Ele sai da Vara, vai para a Procuradoria, tem a manifestação do procurador, volta, tem vários servidores envolvidos em juntar essa petição e ser analisada pelo juiz, que a envia para o Tribunal. Aqui, ele pode ficar por mais de um ano, até ser julgado e voltar à Vara para se continuar uma execução", explica a procuradora.

 

 

Informações à Imprensa:


Flaviane Galafassi

(41) 3310-7313

Palavras-chave: Força-tarefa; Execução Fiscal; Órgão jurídico da União; Celeridade de processos

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