Financeira indeniza consumidores
Casal teve a autorização do cartão de crédito negada apesar de possuir limite de crédito suficiente
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Losango Promoções de Vendas a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um casal que teve a autorização do cartão de crédito negada, enquanto realizava compras em um supermercado, apesar de possuir limite de crédito suficiente.
O casal tentou realizar uma compra no valor de R$165 no supermercado Epa, no dia 21 de maio de 2009 e mesmo com o limite de R$ 180, a Losango não autorizou a realização da compra no cartão de crédito.
Os consumidores acionaram a Justiça, pedindo indenização por danos morais, mas em 1ª Instância o pedido foi negado.
No Tribunal de Justiça, o desembargador Tarcísio Martins Costa, relator do recurso, reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando a Losango a pagar ao casal o valor de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o desembargador, “a conduta adotada pela Losango se traduz em flagrante abuso de direito, por ter promovido, de forma arbitrária, o bloqueio do cartão de crédito dos apelantes, a demonstrar a desorganização de seus serviços administrativos”.
Quanto ao dano moral, “em casos como o dos autos, basta o bloqueio indevido para que seja reconhecido, mormente por expor o usuário a situação vexatória, além de frustar as legítimas expectativas criadas quando da contratação dos serviços oferecidos pela administradora”, concluiu o relator.
Acompanharam o relator os desembargadores José Antônio Braga e Generoso Filho.
Processo: 7554547-84.2009.8.13.0024